Direitos e deveres do/a Denunciante


O presente canal permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias (infrações), a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados na denúncia, bem como impede o acesso de pessoas não autorizadas.

Beneficia da proteção conferida pela lei se estiver de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações que divulga são verdadeiras.

Caso pretenda apresentar uma denúncia tem direito, se entender necessário, a que lhe seja prestado aconselhamento confidencial sobre o procedimento da denúncia.

Para beneficiar do regime de proteção, não pode ter divulgado publicamente a infração, exceto se verificado o disposto no n.º 3 do art.º 7.º daquela Lei.

A denúncia de infrações através do presente canal confere direitos ao denunciante (verificados que estejam os pressupostos quanto à natureza da infração e à qualidade do denunciante), a saber:
  • Confidencialidade (artigo 18.º);
  • Proibição de retaliação (artigo 21.º);
  • Medidas de apoio (artigo 22.º), designadamente o direito a proteção jurídica;
  • Direitos de informação sobre a denúncia apresentada, exceto se anónima, neste caso podendo fazer seu seguimento (artigo 15.º).
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