Direitos e deveres do/a Denunciante
O presente canal permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias (infrações), a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados na denúncia, bem como impede o acesso de pessoas não autorizadas.
Beneficia da proteção conferida pela lei se estiver de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações que divulga são verdadeiras.
Caso pretenda apresentar uma denúncia tem direito, se entender necessário, a que lhe seja prestado aconselhamento confidencial sobre o procedimento da denúncia.
Para beneficiar do regime de proteção, não pode ter divulgado publicamente a infração, exceto se verificado o disposto no n.º 3 do art.º 7.º daquela Lei.
A denúncia de infrações através do presente canal confere direitos ao denunciante (verificados que estejam os pressupostos quanto à natureza da infração e à qualidade do denunciante), a saber:
- Confidencialidade (artigo 18.º);
- Proibição de retaliação (artigo 21.º);
- Medidas de apoio (artigo 22.º), designadamente o direito a proteção jurídica;
- Direitos de informação sobre a denúncia apresentada, exceto se anónima, neste caso podendo fazer seu seguimento (artigo 15.º).
